Boleto On-line    Fale Conosco
A EMPRESA IMÓVEIS DICAS GUIA DE SERVIÇOS SOB MEDIDA CADASTRAR IMÓVEL


ANTES DE ALUGAR OU COMPRAR UM IMÓVEL.


1 - Verifique toda a documentação do imóvel.

2 - Só pague qualquer valor se tiver um contrato.

3 - Exija a identificação do profissional e/ou da imobiliária que está intermediando a transação e verifique sua regularidade junto ao CRECI(Conselho Regional dos Corretores de Imóveis).



LEI 8245/91(LEI DO INQUILINATO)


Artigo 37 - No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes garantias:

I - Caução;
II - Fiança;
III - Seguro de fiança locatícia.

Parágrafo único - É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

Artigo 42 - Não estando, a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

Artigo 43 - Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de tres a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

I - Exigir, por motivo de locação ou sub-locação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;

II - Exigir, por motivo de locação ou sub-locação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;

III - Cobrar andecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do artigo 42 e da locação para temporada.

SOBE
DESCE
Rua Odilon Santos, 65 Rio Vermelho CEP 41.940-350 Salvador Bahia Brasil TELEFAX: (71) 3330-1511